O Salário-maternidade é devido ao segurado da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, iniciando entre 28 dias antes do parto até sua ocorrência.
O benefício é merecido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com a Lei 8.213/91, estão aptos a receber o benefício o segurado empregado com carteira assinada, desempregados desde que ainda tenham a qualidade de segurado, contribuinte individual (incluindo o MEI), contribuinte facultativo, o segurado especial (trabalhador rural e pescador artesanal), ao empregado doméstico e trabalhador avulso desde que tenha a carência necessária exigidas pela legislação.
A intenção do legislador ao criar este benefício foi proteger a subsistência do segurado e de sua prole durante esse período inicial do nascimento ou adoção do filho (a).
É de extrema importância caso você tenha alguma dúvida sobre este ou qualquer outro benefício da previdência social procurar sempre um advogado da sua confiança.
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